Bem-vindo(a) ao site do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - CEP-FAMERP                             08/8/2006 faça o download dos 2 volumes de Capacitação para Comitês de Ética em Pesquisa!!

 

 

 

08/08/2006 - Capacitação para Comitês de Ética em Pesquisa - clique aqui para baixar o volume 1 (PDF) e aqui para baixar o volume 2 (PDF)

18/10/2005 - Relatório para apresentação de eventos adversos - clique aqui para download

 

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FAMERP

Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto

www.famerp.br

Caro colega Pesquisador:

Vimos por meio desta, mais uma vez apresentar-nos e tecermos algumas considerações a respeito da Ética em Pesquisa, atualmente muito discutida como Bioética.

No ano de 1996 o Ministério da Saúde tornou pública a Resolução 196/96, regulamentando a pesquisa envolvendo seres humanos. Este trabalho foi fruto de estudos e discussões por quase 10 anos e envolveu vários segmentos da sociedade.

Os princípios básicos de Autonomia, Não Maleficência, Beneficência e Justiça, emanados de documentos internacionais tais como o Código de Nuremberg (1947), Declaração dos Direitos do Homem (1948), Declaração dos Direitos do Homem (1948), Declaração de Helsinque (1964, 75, 83 e 89), OMS (1982, 91 e 92) e do Código Penal e Civil Brasileiro, surgiram como pontos fundamentais nas ações de Saúde e Pesquisa envolvendo seres humanos.

Como fruto da avaliação crítica e reflexão destes vários documentos, a Resolução do Conselho Nacional 196/96 define vários elementos das ações de Saúde e da Pesquisa envolvendo Seres Humanos, estabelecendo limites e princípios pelos quais o Pesquisador e o Médico devem se nortear. Por se tratar de vasto documento, não será aqui repetido, mas pode ser obtido aqui no site do COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA e também na home page da FAMERP (www.famerp.br)

A mesma Resolução prevê que as pesquisas envolvendo seres humanos devem ser assistidas por COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA, que segundo o ítem II. 14, devem defender os interesses dos sujeitos da pesquisa.

Portanto contamos com o seu entendimento e cooperação, no sentido de que todos os trabalhos científicos em seres humanos desenvolvidos na instituição FAMERP/FUNFARME sejam enviados ao referido Comitê, antes do seu início, para análise e aprovação. Informamos ainda que a Resolução 196/96 e os formulários de preenchimento para entrada de Projeto de Pesquisa para pedido de avaliação pelo C.E.P., encontram-se à disposição no Comitê de Ética em Pesquisa, com a secretária Ana.

Aproveitamos para colocarmo-nos à disposição para qualquer orientação necessária e agradecemos antecipadamente.